Sim, pessoas com epilepsia podem ser autorizadas a dirigir desde que preencham os critérios estabelecidos pelo CONTRAN na resolução no 425/2012 que dispões sobre aptidão física, mental e psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
No trecho referente a avaliação neurológica, temos as seguintes orientações: a pessoa com epilepsia deverá trazer o resultado de exames complementares, informações fornecidas pelo seu médico assistente (com quem faz acompanhamento há no mínimo um ano) em um questionário específico obtido na própria resolução. Há normas diferentes para as pessoas com epilepsia em uso ou não de medicamento.
Pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I), para serem consideradas aptas a dirigir deverão:
1) Estar há um ano sem crises epilépticas entendendo-se como crises epilépticas não apenas as convulsivas, mas qualquer outro tipo de crise como ausências, mioclônicas, focais dentre outras;
2) Ter um parecer favorável do médico assistente;
3) Ser plenamente aderente ao tratamento.
Para as pessoas com epilepsia em retirada de medicação serem consideradas aptas deverão:
1) Não ter epilepsia mioclônica juvenil;
2) Estar, no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo;
3) Retirada de medicação com duração mínima de seis meses;
4) Estar no mínimo há seis meses sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação;
5) Ter parecer favorável do médico assistente.
Fonte: Dra. Isadora Queiroz - Neurologia e Neurofisiologia CRM 3998 RN | RQE 826 | RQE 1408